A radiação ultravioleta emitida pelo sol ou fontes de luz artificiais como câmaras de bronzeamento é subdividida em três partes (UVC, UVB e UVA) e pode causar efeitos prejudiciais à saúde, incluindo queimaduras solares, fotoenvelhecimento e câncer. De acordo com dados publicados pelo Instituto Nacional de Câncer, o câncer de pele é o mais frequente no Brasil e corresponde a aproximadamente 30% dos tumores malignos registrados no país, o que faz da prevenção um elemento extremamente necessário.
A melhor forma de prevenção de danos solares é evitar a exposição solar entre às 10h e 16h, período com maiores índices de ultravioleta. Ao se expor ao sol, recomenda-se utilizar roupas, chapéus, bonés, guarda-sol e óculos escuros associados ao uso diário de protetores solares de amplo espectro, que devem ser reaplicados pelo menos a cada duas horas.
No Brasil, protetores solares são classificados como cosméticos e são regulados pela ANVISA para garantir a segurança e eficácia deles. De acordo com a RDC Nº 629, de 10 de março de 2022, a ANVISA exige que os protetores solares cumpram os seguintes parâmetros determinados:
Os requisitos da ANVISA são semelhantes à regulamentação europeia e de demais países do mundo e diferem de outras regiões, como os Estados Unidos, o qual segue a monografia FDA. Sendo assim, é importante definir os locais de registro do produto e escolher institutos de confiança e capacitados para realizar os estudos clínicos mais adequados de acordo com os apelos desejados e as regulamentações locais.
Os resultados dos estudos realizados pela ALS Allergisa são confiáveis e contribuem para a fundamentação dos claims e desenvolvimento de marketing estratégico de protetores solares. Os estudos clínicos conduzidos ajudam a levar produtos potencialmente seguros e eficazes aos consumidores.
Bibliografia
Instituto Nacional de Câncer. (04 de junho de 2022). Acesso em 31 de outubro de 2022, disponível em Instituto Nacional de Câncer: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/tipos/pele-melanoma
RESOLUÇÃO - RDC Nº 629. (10 de Março de 2022). Dispõe sobre protetores solares e produtos multifucionais em cosméticos e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 08/2011.
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